1.Fácil
Pelo artigo 288.º TFUE, as recomendações e os pareceres:
- ANão são vinculantes
- BVinculam apenas a Comissão
- CTornam-se obrigatórios após cinco anos
- DSão obrigatórios para todos os Estados-Membros
2.Fácil
Qual artigo do TFUE prevê a livre circulação de trabalhadores?
- AArtigo 34.º
- BArtigo 45.º
- CArtigo 157.º
- DArtigo 101.º
3.Fácil
Qual órgão adota o orçamento anual da UE juntamente com o Conselho?
- AO Conselho Europeu
- BO Tribunal de Contas
- CO Parlamento Europeu
- DO Banco Central Europeu
4.Média
Qual artigo do TFUE proíbe acordos anticoncorrenciais entre empresas?
- AArtigo 107.º
- BArtigo 45.º
- CArtigo 102.º
- DArtigo 101.º
5.Média
A política ambiental é exemplo de que tipo de competência da UE?
- ANenhuma competência da UE
- BCompetência exclusiva
- CCompetência de apoio
- DCompetência partilhada
6.Média
Internationale Handelsgesellschaft (1970) decidiu que a validade de um ato comunitário:
- ADepende de sua compatibilidade com os direitos fundamentais de cada constituição nacional
- BExige aprovação por referendo nacional
- CPode ser controlada por qualquer tribunal nacional que dela duvide
- DNão pode ser afetada por alegações de violação de direitos constitucionais nacionais
7.Difícil
Em Inuit Tapiriit Kanatami (2013), o Tribunal interpretou "ato regulamentar" no artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE como:
- AQualquer regulamento, legislativo ou não
- BQualquer ato adotado pela Comissão ou pelo Conselho
- CUm ato dirigido a um particular determinado
- DUm ato de alcance geral que não seja um ato legislativo
8.Difícil
Pelo princípio do efeito indireto (Von Colson, Marleasing), os tribunais nacionais devem:
- ARemeter todos os casos ao Tribunal de Justiça
- BAplicar diretivas só após aprovação da Comissão
- CAfastar, em litígios entre particulares, o direito nacional contrário a uma diretiva
- DInterpretar o direito nacional, na medida do possível, em conformidade com as diretivas
Gabarito
- 1. A · Não são vinculantes
- 2. B · Artigo 45.º
- 3. C · O Parlamento Europeu
- 4. D · Artigo 101.º
- 5. D · Competência partilhada
- 6. D · Não pode ser afetada por alegações de violação de direitos constitucionais nacionais
- 7. D · Um ato de alcance geral que não seja um ato legislativo
- 8. D · Interpretar o direito nacional, na medida do possível, em conformidade com as diretivas
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