Direito penal: questões para praticar com explicações

Questões de múltipla escolha grátis de Direito penal, com dicas e explicações, em três níveis: termos e factos essenciais, aplicar os conceitos, casos e análise.

Exercício gratuitoFácil

A defesa de duress exige uma ameaça de:

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O que você pratica

  1. Fáciltermos e factos essenciais
  2. Médiaaplicar os conceitos
  3. Difícilcasos e análise

Aprenda Direito penal do zero

1O que é direito penal

O direito penal define a conduta que o Estado pune: matar, ferir, furtar, danificar bens e muito mais. É o Estado, não a vítima, que propõe a ação.

Na Inglaterra e no País de Gales, o Crown Prosecution Service decide sobre as acusações na maioria dos casos graves. Nos Países Baixos, essa função cabe ao Ministério Público (Openbaar Ministerie).

Como uma condenação pode levar à prisão, o sistema tem fortes proteções para o acusado:

  • Presunção de inocência: o acusado é tratado como inocente até que se prove a culpa.
  • Ônus e padrão de prova: a acusação deve provar a culpa além de qualquer dúvida razoável. Esse é o “fio de ouro” de Woolmington v DPP.
  • Legalidade: não há crime sem lei que o defina previamente (nullum crimen sine lege). A lei deve ser clara o bastante para que se possa prever o que é punível (lex certa).
  • Ne bis in idem: ninguém é julgado ou punido duas vezes pela mesma infração.

Esta lição segue o direito inglês, com observações sobre o direito holandês (o Wetboek van Strafrecht, Sr).

Autoavaliação Em um julgamento por furto, quem deve provar o quê, e com qual padrão?
  1. A acusação deve provar a culpa além de qualquer dúvida razoável
  2. A acusação deve provar a culpa pelo equilíbrio de probabilidades
  3. O réu deve provar a inocência além de qualquer dúvida razoável
  4. O réu deve provar a inocência pelo equilíbrio de probabilidades

Resposta: A acusação deve provar a culpa além de qualquer dúvida razoável. Woolmington v DPP coloca o ônus sobre a acusação, e o padrão penal é além de qualquer dúvida razoável. O equilíbrio de probabilidades é o padrão cível, usado por exemplo em casos de responsabilidade civil e de contratos.

2Actus reus e mens rea

A maioria das infrações tem dois elementos. A acusação deve provar ambos, e eles devem ocorrer ao mesmo tempo.

O actus reus é o elemento externo: a conduta, as eventuais circunstâncias e, nos crimes de resultado, o resultado (por exemplo uma morte).

  • O ato deve ser voluntário. Um reflexo ou uma convulsão não é um ato do réu.
  • Uma omissão (deixar de agir) só é crime se havia um dever legal de agir. Os deveres decorrem de um contrato (um salva-vidas), de um cuidado assumido voluntariamente (Stone and Dobinson), de uma relação especial como a de pai e filho ou da criação de uma situação perigosa (R v Evans).
  • Não há dever geral de ajudar um desconhecido.

Causalidade. Nos crimes de resultado, o ato do réu deve ser uma causa de fato (sem o ato, o resultado não teria ocorrido) e uma causa jurídica (uma causa operante mais do que mínima).

  • Um tratamento médico negligente raramente rompe a cadeia; deve ser tão independente e potente que o ferimento original se torne insignificante (R v Cheshire).
  • Um ato livre, informado e voluntário da vítima ou de um terceiro pode rompê-la (R v Kennedy No 2).
  • A regra do crânio fino: o réu aceita a vítima como a encontra.

A mens rea é o elemento mental, a mente culpada. As principais formas:

  • Intenção direta: o resultado é o objetivo ou o propósito do réu.
  • Intenção oblíqua (R v Woollin): o júri pode reconhecer intenção se o resultado era uma certeza virtual e o réu tinha consciência disso.
  • Imprudência (recklessness) (R v G): o réu tinha consciência de um risco e era irrazoável correr esse risco.

As infrações de responsabilidade objetiva não exigem mens rea para pelo menos um elemento. Os tribunais presumem que a mens rea é exigida, a menos que o Parlamento a tenha afastado claramente (Sweet v Parsley).

Duas regras de ligação: se A mira B mas atinge C, a intenção de A é transferida para C (malícia transferida). Um ato contínuo conta assim que a mens rea aparece (Fagan v MPC).

Autoavaliação D, um adulto desconhecido, passa por um lago e vê uma criança se afogando. Ele poderia ajudar facilmente, mas segue em frente. A criança morre. D é criminalmente responsável?
  1. Não, porque não há dever geral de ajudar um desconhecido
  2. Sim, por homicídio doloso, porque previu que a criança morreria
  3. Sim, porque ele poderia ter salvado a criança facilmente
  4. Sim, porque todos os presentes têm o dever de agir

Resposta: Não, porque não há dever geral de ajudar um desconhecido. Uma omissão só é criminosa se houver um dever legal de agir. Um desconhecido que passa não tem contrato, relação nem cuidado assumido, e não criou o perigo. A previsão da morte não ajuda sem um dever, porque não há actus reus.

3Principais infrações e defesas

Homicídio. O assassinato (murder) é a morte ilícita de um ser humano com intenção de matar ou de causar lesão corporal grave (GBH). Um adulto condenado por assassinato recebe pena obrigatória de prisão perpétua.

  • Homicídio privilegiado voluntário (voluntary manslaughter): mens rea de assassinato, mas aplica-se uma defesa parcial: perda de controle (Coroners and Justice Act 2009) ou responsabilidade diminuída (Homicide Act 1957).
  • Homicídio involuntário (involuntary manslaughter): sem a mens rea do assassinato. Ou homicídio por ato ilícito (um ato criminoso perigoso que causa morte) ou homicídio por negligência grave (R v Adomako).
  • No direito holandês, moord (artigo 289 Sr) exige premeditação; doodslag (artigo 287 Sr) é o homicídio intencional sem ela.

Infrações não fatais (principalmente a Offences Against the Person Act 1861): assault (fazer a vítima temer força ilícita iminente), battery (aplicar força ilícita), lesão corporal efetiva (s 47), ferimento ou causação de GBH (s 20) e, o mais grave, fazê-lo com intenção (s 18).

Infrações contra o patrimônio (Theft Act 1968). Furto é a apropriação desonesta de bem pertencente a outrem com a intenção de privá-lo dele permanentemente. Roubo é o furto com força ou ameaça de força. Arrombamento (burglary) é entrar como intruso em um edifício ou em parte dele.

A desonestidade é testada por Ivey v Genting Casinos: o que o réu realmente acreditava sobre os fatos, e a conduta foi desonesta segundo os padrões de pessoas comuns e honestas?

Defesas.

  • Legítima defesa: força que foi necessária e razoável nos fatos tal como o réu honestamente os acreditava (R v Williams (Gladstone)). Uma crença equivocada causada por embriaguez não conta.
  • Coação (duress): uma ameaça de morte ou de lesão grave. Não está disponível para assassinato ou tentativa de assassinato, nem se o réu se juntou voluntariamente a uma gangue violenta (R v Hasan).
  • A insanidade (M'Naghten Rules) é uma doença da mente de causa interna, como a epilepsia ou o sonambulismo. O automatismo é a perda de controle causada por um fator externo, como um golpe ou uma injeção de insulina; leva a uma absolvição plena.
  • Intoxicação: a intoxicação voluntária pode ser defesa para crimes de intenção específica (como o assassinato) apenas se não houve intenção. Não é defesa para crimes de intenção básica (DPP v Majewski).
Autoavaliação D ataca V enquanto sonâmbulo e causa GBH. Ele não sabia o que estava fazendo. Qual defesa se aplica?
  1. Automatismo não relacionado à insanidade, porque ele agiu sem controle
  2. Insanidade, porque o sonambulismo tem causa interna
  3. Intoxicação voluntária
  4. Responsabilidade diminuída

Resposta: Insanidade, porque o sonambulismo tem causa interna. Em R v Burgess o sonambulismo foi tratado como doença da mente, então a defesa é a insanidade. O automatismo exige uma causa externa. A responsabilidade diminuída é uma defesa parcial somente para o assassinato, e aqui não se trata de uma acusação de assassinato.

4O método para uma questão-problema

Trate um réu e uma infração de cada vez. Comece pela infração possível mais grave.

  1. Nomeie a infração e a sua fonte: lei (com a seção) ou common law.
  2. Actus reus: identifique o ato ou a omissão (há um dever?), as circunstâncias e o resultado.
  3. Causalidade (crimes de resultado): causa de fato, causa jurídica e qualquer ato interveniente que possa romper a cadeia.
  4. Mens rea: que estado mental o crime exige (intenção, imprudência, conhecimento)? O réu o tinha no momento do ato?
  5. Defesas: as completas (legítima defesa, coação, insanidade, automatismo) e, no homicídio, as defesas parciais.
  6. Conclua: culpado de qual crime, ou de um crime menos grave. Cite o caso principal para cada etapa em que se apoiou.

5Um exemplo resolvido

Leia os fatos e depois abra os passos um de cada vez. Tente chegar você mesmo a cada conclusão primeiro.

Exemplo resolvido

Numa briga, D esfaqueia V no estômago, querendo causar-lhe lesão grave. No hospital, os médicos não percebem um problema respiratório causado pelo ferimento, que um médico cuidadoso teria tratado. V morre. D é culpado de homicídio?

1

Identifique o crime

O homicídio (murder) é um crime de common law: a morte ilícita de um ser humano com intenção de matar ou de causar lesão corporal grave (GBH). V, um ser humano, morreu, e a facada não foi lícita.

2

Causalidade de fato

Sem a facada, V não estaria no hospital e não teria morrido. O ato de D é uma causa de fato da morte.

3

Causalidade jurídica

Os médicos foram negligentes, mas segundo R v Cheshire o tratamento negligente só rompe a cadeia se for tão independente e potente que a facada se torne insignificante. O problema respiratório veio do ferimento, que ainda era uma causa operante. A cadeia não se rompe.

4

Mens rea

D queria causar lesão grave. Isso é intenção direta de causar GBH, o que basta para o homicídio mesmo que D não tivesse a intenção de matar.

5

Defesas

Nada sugere legítima defesa, um gatilho qualificante para a perda de controle ou uma anormalidade do funcionamento mental. Nenhuma defesa se aplica.

Resposta

D é culpado de homicídio: causou a morte de V com intenção de causar GBH, e a negligência médica não rompeu a cadeia causal.

6Erros comuns

  • Confundir motivo com intenção. Um motivo bom ou diferente não elimina a intenção.
  • Dizer que prever um resultado provável é intenção. Segundo Woollin, o resultado precisa ser praticamente certo e o réu precisa perceber isso; mesmo assim o júri pode concluir pela intenção, não é automático.
  • Tornar as omissões criminosas sem antes encontrar um dever legal de agir.
  • Tratar qualquer negligência médica como rompimento da cadeia causal.
  • Admitir a coação como defesa para homicídio.
  • Confundir insanidade (causa interna) com automatismo (causa externa).
Autoavaliação D põe fogo numa casa à noite para receber o seguro. Ele sabe que a família lá dentro quase certamente vai morrer, mas espera que escape. Todos morrem. O júri pode concluir pela intenção de matar?
  1. Não, porque ele esperava que a família escapasse
  2. Não, porque seu objetivo era dinheiro, não a morte
  3. Sim, mas só se ele quisesse que a família morresse
  4. Sim, porque a morte era praticamente certa e D percebia isso

Resposta: Sim, porque a morte era praticamente certa e D percebia isso. Esta é a intenção oblíqua segundo R v Woollin. O júri pode concluir pela intenção quando a morte era praticamente certa e D sabia disso. O motivo (dinheiro) e a esperança dele não eliminam essa intenção.

7Como são as questões de prova

  • Fácil: termos e fatos essenciais. Por exemplo: actus reus e mens rea, o padrão de prova, a definição de furto, a mens rea do homicídio.
  • Médio: aplicação dos conceitos. Um cenário curto sobre omissões, causalidade, agressão, furto, roubo ou uma defesa, em que você escolhe o resultado correto.
  • Difícil: casos e análise. Os fatos de um caso importante (Cheshire, Woollin, Jogee, Brown, Majewski…) e você escolhe o que o tribunal decidiu e por quê.

Antes de ler as opções, pergunte-se qual elemento a questão testa: o ato, a causalidade, o estado mental ou uma defesa. Opções erradas muitas vezes enunciam uma regra verdadeira para outro crime, como a responsabilidade diminuída oferecida para uma acusação que não é de homicídio.

Algumas questões usam o direito holandês: noodweer (legítima defesa, art. 41(1) Sr), noodweerexces (excesso de legítima defesa causado por forte emoção, art. 41(2) Sr) e dolus eventualis (aceitar conscientemente uma chance considerável do resultado).

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Questões de exemplo

Exemplo 1Fácil

No direito penal holandês, o "noodweer" (artigo 41(1) Sr) é:

  1. AUma regra que permite à polícia abordar e revistar pessoas
  2. BUma justificação da defesa necessária contra uma agressão ilícita imediata
  3. CUma escusa baseada em forte perturbação emocional causada por uma agressão ilícita
  4. DUma forma de preparação para cometer um crime
Mostrar dicas
  1. Exclui a ilicitude do ato.
  2. Agora há duas respostas erradas riscadas. Uma das duas que restam está certa.
Mostrar a resposta e a explicação

Porque é esta a resposta

Jurisdição: direito neerlandês. O noodweer justifica a defesa de si ou de outrem, da integridade sexual ou da propriedade contra uma agressão ilícita imediata, se a defesa for necessária e proporcional.

Resposta

B · Uma justificação da defesa necessária contra uma agressão ilícita imediata
Exemplo 2Média

A intenção indireta (oblique intention) existe no direito inglês (R v Woollin) quando:

  1. AO réu não previu nenhum dano
  2. BA morte ou lesão grave era praticamente certa e o réu sabia disso
  3. CA morte era uma consequência previsível que uma pessoa razoável teria percebido
  4. DO resultado era apenas possível
Mostrar dicas
  1. O júri pode inferir intenção a partir da previsão de uma certeza prática.
  2. Agora há duas respostas erradas riscadas. Uma das duas que restam está certa.
Mostrar a resposta e a explicação

Porque é esta a resposta

Jurisdição: direito da Inglaterra e do País de Gales. Se o resultado era praticamente certo e o réu percebeu isso, o júri pode reconhecer intenção mesmo que não fosse seu objetivo.

Resposta

B · A morte ou lesão grave era praticamente certa e o réu sabia disso
Exemplo 3Difícil

Em R v Cunningham (1957), D arrancou um medidor de gás da parede para furtar dinheiro; o gás vazou e intoxicou uma vizinha. O tribunal decidiu que "maliciously" significa:

  1. APretender o dano ou prever o risco dele e assumi-lo mesmo assim
  2. BNão perceber um risco que uma pessoa comum veria
  3. CAgir com maldade ou má vontade em relação à vítima, como no uso comum da palavra
  4. DAgir de modo contrário à lei
Mostrar dicas
  1. É um teste subjetivo.
  2. Agora há duas respostas erradas riscadas. Uma das duas que restam está certa.
Mostrar a resposta e a explicação

Porque é esta a resposta

Jurisdição: direito da Inglaterra e do País de Gales. Cunningham definiu malice como intenção ou imprudência consciente subjetiva quanto ao tipo específico de dano; a condenação de D foi anulada porque o júri tinha recebido instruções erradas.

Resposta

A · Pretender o dano ou prever o risco dele e assumi-lo mesmo assim

Perguntas e respostas

Direito penal: o que é?

O direito penal define a conduta que o Estado pune: matar, ferir, furtar, danificar bens e muito mais. É o Estado, não a vítima, que propõe a ação.

Na Inglaterra e no País de Gales, o Crown Prosecution Service decide sobre as acusações na maioria dos casos graves. Nos Países Baixos, essa função cabe ao Ministério Público (Openbaar Ministerie).

Direito penal: como aprender passo a passo?
  1. O que é direito penal
  2. Actus reus e mens rea
  3. Principais infrações e defesas
  4. O método para uma questão-problema
  5. Um exemplo resolvido
  6. Erros comuns
  7. Como são as questões de prova
Direito penal: o que se pratica?
  • Fácil: termos e factos essenciais
  • Média: aplicar os conceitos
  • Difícil: casos e análise

Cada questão tem quatro alternativas, e só uma está certa. Travou? Abra primeiro uma dica pequena, e a explicação completa só quando precisar.

Como a prática funciona

  • Cada questão tem quatro alternativas, e só uma está certa.
  • Travou? Abra primeiro uma dica pequena, e a explicação completa só quando precisar.
  • Seu progresso, seus erros e seus exercícios salvos ficam guardados, para você revisar antes da prova.

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